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Regra para os Ermitérios (RE)

1 Os irmãos que quiserem religiosamente viver nos eremitérios, não sejam nem menos de três nem mais de quatro. Dois deles façam o oficio de mães, e tratem o outro ou os outros dois como se foram seus filhos.

2 Os primeiros levem a vida de Marta, e os outros dois a vida de Maria (Lc 10, 38-42). E haja um claustro, onde cada um tenha uma pequena cela para orar e dormir.

3 E rezem sempre Completas à tarde, ao sol-pôr. E ponham cuidado na guarda do silêncio: e digam as suas horas; e levantem-se para Matinas; e busquem, primeiro que tudo o mais, o reino de Deus e a sua justiça (Mt 6, 33).

4 E à hora conveniente digam Prima e Tércia; e, depois de Tércia, possam falar e ir ter com suas mães.

5 E quando lhes parecer bem, possam pedir-lhes esmola por amor de Deus, como pobres pobrezinhos.

6 E depois, a seu tempo, rezem Sexta e Noa e Vésperas.

7 E no claustro onde moram, não permitam que pessoa alguma lá entre nem coma.

8 E os irmãos que fazem de mães, ponham todo o cuidado em se conservarem fora do convívio seja de quem for, e por obediência ao seu Ministro guardem de tal modo a seus filhos, que ninguém com eles possa falar. 9 E estes seus filhos não falem com mais ninguém, senão com suas mães, e com o seu Ministro e Custódio, quando este houver por bem visitá-los com a bênção do Senhor.

10 E os que fazem de filhos, de vez em quando tomem o ofício de mães, revezando-se assim como melhor lhes parecer, de maneira que procurem observar as supraditas regras com fidelidade e diligência.

Editorial Franciscana

 

 
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