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BULA DO PAPA HONÓRIO III
SOBRE A REGRA DOS FRADES MENORES:
Honório, Bispo, servo dos servos de Deus, aos amados
filhos Frei Francisco e demais Frades da Ordem dos Frades Menores, saúde
e apostólica bênção. Costuma a Sé Apostólica atender as piedosas
súplicas e da melhor vontade favorecer os bons desejos dos que a ela
recorrem. Por isso, amados filhos no Senhor, acedendo aos vossos
piedosos rogos, confirmamos, com autoridade apostólica, a Regra da vossa
Ordem aprovada pelo nosso predecessor, o Papa Inocêncio, de boa memória,
e nas presentes letras anotada, e a corroboramos com a força da presente
Bula. A qual Regra é esta:
1.º Em nome do Senhor começa a Vida dos Irmãos
Menores
1 A Regra e Vida dos
Irmãos Menores é esta: observar o santo Evangelho de nosso Senhor Jesus
Cristo, vivendo em obediência, sem nada próprio e em castidade.
2 O irmão Francisco
promete obediência (1) e reverência ao Senhor Papa Honório e aos seus
sucessores canonicamente eleitos e à Igreja Romana; e os demais irmãos
obedeçam ao irmão Francisco e aos seus sucessores.
2.º Dos que querem abraçar esta Vida e como hão-de
ser recebidos
1 Os que quiserem abraçar
esta Vida e para isso vierem ter com os nossos irmãos, sejam enviados
aos Ministros Provinciais, pois só eles, e ninguém mais, podem receber
irmãos.
2 E os Ministros (2)
diligentemente os examinem acerca da Fé Católica e dos Sacramentos da
Igreja. 3 E se eles
crerem todas estas coisas e as quiserem professar com fidelidade e
observar com firmeza até ao fim, 4
e se não são casados – ou, se o são, suas mulheres já
entraram nalgum mosteiro ou lhes deram licença com autorização do Bispo
diocesano, tendo elas primeiro feito voto de continência e sendo de tal
idade que não dêem lugar a más suspeitas –, 5
digam-lhes a palavra do santo Evangelho (Mt
19, 21): que vão, vendam todas as suas coisas e distribuam pelos pobres
o seu preço. 6 Se o
não puderem fazer, baste-lhes a boa vontade.
7 E os irmãos e seus
Ministros não ponham cuidados nos seus bens temporais, a fim de que eles
os distribuam como o Senhor lhes inspirar. 8
Mas, se pedirem conselho, os Ministros possam
mandá-los a pessoas tementes a Deus, que bem os aconselhem na maneira de
repartir os seus haveres pelos pobres.
9 Feitas estas coisas,
dêem-lhes o hábito do ano de prova, ou seja: duas túnicas sem capelo,
cordão com que se cinjam, bragas e caparão até à cinta;
10 a não ser que os mesmos
Ministros alguma vez outra coisa julguem melhor segundo Deus.
11 E, acabado o ano de
prova, prometendo eles observar sempre esta vida e esta Regra, sejam
recebidos à obediência. 12
E de modo algum lhes será lícito, depois, sair desta
Religião, conforme está mandado pelo senhor Papa; porque, segundo o
santo Evangelho: 13
Ninguém que lança a mão ao arado e olha para trás, é
apto para o Reino de Deus (Lc 9, 62).
14 E os que já prometeram
obediência, usem uma túnica 15
com capelo, e outra sem capelo, se a quiserem; e em
16 caso de
necessidade possam andar calçados. E todos os irmãos se vistam com
hábitos pobrezinhos e possam remendá-los de burel e outros pedaços com a
bênção do Senhor.
17 E a todos admoesto e
exorto que não desprezem nem julguem os homens que virem com vestidos
macios e de cores, (Mt 11, 8) usar comidas e bebidas delicadas; mas
antes cada um a si mesmo se julgue e despreze.
3.º Do Ofício Divino e jejum, e como os Irmãos devem
andar pelo mundo
1 Os clérigos rezem o
Ofício divino segundo a ordem da santa Igreja Romana,
2 à excepção do saltério,
pelo que podem ter breviários. 3
E os leigos rezem vinte e quatro Pai-nossos por Matinas;
por Laudes cinco; e sete por cada uma das horas de Prima, Tércia, Sexta
e Noa; por Vésperas doze e por Completas sete.
4 E orem pelos defuntos.
5 E jejuem os irmãos desde
a festa de Todos os Santos até ao Natal do Senhor.
6 Mas a santa Quaresma que
começa na Epifania e se estende por quarenta dias contínuos, a qual o
Senhor com o seu santo jejum consagrou (Mt 4, 2), os que voluntariamente
a jejuam, sejam bentos do Senhor, e os que a não queiram jejuar, não
sejam obrigados; 7
mas jejuem a outra Quaresma até à Ressurreição do Senhor.
8 E não têm os irmãos
obrigação 9 de
jejuar noutros dias, a não ser à sexta-feira. Mas quando houver
manifesta necessidade, não sejam obrigados a jejum corporal.
10 Aconselho, admoesto e
exorto no Senhor Jesus Cristo a todos os meus irmãos que, quando vão
pelo mundo, não litiguem, nem questionem (2 Tim 2, 14), nem censurem os
demais; 11 mas
sejam mansos, pacíficos e modestos, sossegados e humildes, e a todos
falem honestamente, como convém. 12
E não andem a cavalo 3, a não ser que a isso os
obrigue necessidade manifesta ou enfermidade.
13 Em qualquer casa em que entrarem, digam
antes de mais nada: 14
A paz seja nesta casa (Lc 14,5). E, segundo o santo
Evangelho, possam comer de todo o alimento que lhes apresentarem (Lc 10,
8).
4.º Que os Irmãos não recebam dinheiro
1 Mando firmemente a todos
os irmãos que de nenhum modo recebam dinheiro ou pecúnia 4, nem por si
nem por intermediários. 2
Todavia os Ministros e Custódios, mas só eles, ponham
solícito cuidado, por amigos espirituais, no remediar as necessidades
dos enfermos, como virem que é preciso, conforme os tempos, lugares e
regiões; 3
salvaguardando sempre, como está dito, o não receberem dinheiro ou
pecúnia.
5.º Do modo de trabalhar
1 Os irmãos a quem o
Senhor deu a graça de trabalhar, trabalhem fiel e devotamente,
2 de maneira que afugentem
a ociosidade, inimiga da alma, mas não apaguem o espírito (1Ts 5, 19) da
santa oração e devoção, ao qual todas as demais coisas temporais devem
servir.
3 Como remuneração do
trabalho recebam as coisas necessárias ao corpo para si e seus irmãos,
salvo dinheiro ou pecúnia; 4
e isto humildemente, como convém a servos de Deus e
seguidores da santíssima pobreza.
6.º Que os Irmãos nada tenham de seu, do pedir esmola
e dos Irmãos enfermos
1 Os irmãos nada tenham de
seu, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma (5). E como peregrinos e
estrangeiros neste mundo (Gn 23, 4; Sl 38, 13; 1 Pe 2, 11), servindo
a Deus em pobreza e humildade, com muita confiança vão pedir esmola.
3 E não devem ter
vergonha, porque também o Senhor por nós se fez pobre neste mundo (2 Cor
8, 9).
4 Esta é a excelência da
altíssima pobreza que a vós, caríssimos irmãos meus, vos constituiu
herdeiros e reis do Reino dos Céus, fez-vos pobres de coisas temporais,
mas enriqueceu-vos de virtudes (Tg 2, 5). 5
Seja esta a herança que vos leva à terra
dos vivos (Sl 141, 6). 6
Apegai-vos bem a ela, muito amados irmãos, e nenhuma
outra coisa em nome de nosso Senhor Jesus Cristo debaixo do céu jamais
queirais ter.
7 E onde quer que os
irmãos se encontrem, mostrem-se familiares uns com os outros.
8 E confiadamente um ao outro
manifeste as suas necessidades; pois se a mãe cria com tanto amor a seu
filho carnal, com quanta mais solicitude não deve cada um amar e ajudar
a seu irmão espiritual (1Ts 2, 7).
9 E quando algum dos
irmãos cair enfermo, os outros irmãos o devem servir como queriam ser
servidos (Mt 7, 12).
7.º Da penitência a impor aos Irmãos que pecarem
1 Se alguns dos irmãos,
por instigação do inimigo, cometerem qualquer pecado grave, daqueles
cuja absolvição esteja, entre os irmãos, reservada aos Ministros
Provinciais, os ditos irmãos devem a eles recorrer o mais cedo que
possam, sem tardança.
2 E os Ministros, se são
sacerdotes, imponham-lhes a penitência, com misericórdia; mas se não são
sacerdotes, mandem-nos a sacerdotes da Ordem que lhes imponham a
penitência, conforme segundo Deus melhor lhes parecer.
3 E não se irritem nem
perturbem por causa do pecado de algum, porque a ira e perturbação
prejudicam a caridade em si e nos outros.
8.º Da eleição do Ministro Geral desta Fraternidade e
do Capítulo do Pentecostes
1 Os irmãos tenham sempre
a um dos irmãos por Ministro Geral e servo de toda a Fraternidade; e
firmemente lhe obedeçam. 2
E, quando este faltar, os Ministros Provinciais e
Custódios dêem-lhe sucessor no Capítulo do Pentecostes, no qual os
Ministros Provinciais são obrigados a reunir-se onde o Ministro Geral
determinar; 3 e
isto de três em três anos, ou noutro período de tempo maior ou menor,
conforme o dito Ministro ordenar.
4 E se alguma vez parecer
aos Ministros Provinciais e Custódios que o Ministro Geral não é
suficiente para serviço e utilidade comum dos irmãos, aqueles a quem a
eleição compete, em nome do Senhor elejam outro para o seu lugar.
5 Depois do Capítulo do
Pentecostes, cada um dos Ministros Provinciais e Custódios, se quiser e
lhe parecer bem, no mesmo ano reuna uma vez os seus irmãos em Capítulo.
9.º Dos Pregadores
1 Os irmãos não preguem na
diocese de qualquer bispo, se ele a isso se opuser.
2 E nenhum irmão ouse, de
algum modo, pregar ao povo se não tiver sido examinado e aprovado pelo
Ministro Geral desta Fraternidade e por ele lhe tiver sido dado o ofício
de pregar.
3 Também admoesto e exorto
os meus irmãos a que, nos sermões que fazem, seja seu falar ponderado
e casto (Sl 11, 7; 17, 31), 4
edificante e útil ao povo, denunciando os
vícios e inculcando as virtudes, o castigo e a glória em sermões
pequenos, porque também o Senhor fez alocuções breves sobre a terra
(Rm 9, 28).
10.º Da admoestação e correcção dos Irmãos
1 Os irmãos que são
Ministros e servos dos outros irmãos, visitem e admoestem seus irmãos,
corrijam-nos com humildade e caridade, e não lhes mandem nada que seja
contra sua alma ou contra a nossa Regra.
2 Mas os irmãos súbditos
lembrem-se que, por amor de Deus, renunciaram suas próprias vontades.
3 Pelo que
firmemente lhes mando que obedeçam a seus Ministros, em tudo o que
prometeram ao Senhor guardar e não é contra sua alma e a nossa Regra.
4 E onde quer que se
encontrem os irmãos, e vejam que não podem observar espiritualmente a
Regra, devam e possam recorrer aos seus Ministros.
5 E os Ministros recebam-nos
com caridade e benignidade, e tão familiares se lhes mostrem, que possam
eles falar-lhes e tratá-los como senhores a seus servos;
6 pois assim deve ser: que os
Ministros sejam servos de todos os irmãos.
7 Admoesto e exorto no
Senhor Jesus Cristo a que os irmãos se guardem de toda a soberba,
vanglória, inveja, avareza (Lc 12, 15), cuidados e solicitude das coisas
deste mundo (Mt 13, 22), de dizer mal ou de murmurar de alguém; e os que
não sabem letras não cuidem de as aprender.
8 Atendam, antes, ao que
sobre todas as coisas devem desejar: 9
ter o espírito do Senhor, a sua santa obra, orar
sempre a Deus com um coração puro, ter humildade e paciência nas
perseguições e enfermidades, e amar os que nos perseguem, insultam e
acusam, porque diz o Senhor: 10
Amai os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem e
caluniam (Mt 5, 44). Bem-aventurados os
que padecem perseguição por amor da justiça, porque deles é o Reino dos
céus (Mt 5, 10). E o que perseverar até ao fim, esse será salvo
(Mt 10, 22).
11.º Que os Irmãos não entrem nos mosteiros das
freiras
1 Mando firmemente a todos
os irmãos que não tenham familiaridades suspeitas com mulheres;
2 e não entrem nos
mosteiros das freiras, senão com licença especial da Sé Apostólica.
3 E não se façam compadres
de homens ou de mulheres, não vá suceder que por esse motivo nasça algum
escândalo entre os irmãos ou a respeito dos irmãos.
12.º Dos Irmãos que vão para entre os mouros e entre
outros infiéis
1 Os irmãos que, por
divina inspiração, quiserem ir para entre os mouros e outros infiéis,
peçam licença aos seus Ministros Provinciais.
2 Mas os Ministros só deixem partir os que
lhes parecerem capazes de se poderem enviar.
3 Para melhor cumprimento
de todas estas coisas, por obediência imponho aos Ministros que peçam ao
senhor Papa um dos Cardeais da santa Igreja Romana que seja governador,
protector e corrector de todos os irmãos; 4
para que, sempre súbditos e sujeitos aos pés
da mesma santa Igreja, estáveis na Fé católica (Cl 1, 23),
observemos a pobreza e humildade e o santo Evangelho de nosso Senhor
Jesus Cristo, que firmemente professamos.
1 Nenhum fundador antes de Francisco se
vinculou tão estreitamente à obediência ao Bispo de Roma
2 A designação dos cargos da
fraternidade, ministros, sublinha o sentido evangélico do serviço (cf.
Mt 20, 26-28)
3 A proibição de andar a cavalo já
constava na Regra dos Humiliatos, como expressão de humildade. No
entanto Francisco aceita que em certas ocasiões, doença por exemplo,
isso possa ser necessário.
4 Pecuniam aut denarios. Em Assis
circulavam duas espécies de moeda, o denaro grosso de Pavia e o
denaro fino de Lucca. O primeiro era o dinheiro mais forte.
Francisco exclui qualquer uma das moedas. Cf. Lehmann, p. 113.
5 O sentido deste texto só se entende à
luz do texto paralelo da 1R e do T e da doutrina geral de Francisco
sobre a “apropriação” e “desapropriação”. Tem sentido evangélico e não
jurídico.
Editorial
Franciscana |